Regulariza e define a situação que, na escala de antiguidades, devem ter os oficiais do serviço de administração militar que em 1917 se encontravam, como alferes, tomando parte no Corpo Expedicionário Português em França ou nas expedições em África, e que por êsse motivo não puderam, nos termos do decreto de 14 de Novembro de 1901, ir servir nas colónias, quer se tivessem ou não oferecido para êsse serviço
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