Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Decreto n.º 18320
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 18320, de 14 de maio
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 110/1930, Série I de 1930-05-14
Data de Publicação:
1930-05-14
SUMÁRIO
Eleva de 5 a 20 litros de aguardente o limite a que se refere o artigo 44.º do decreto n.º 16083, que promulga várias disposições sôbre o regime do açúcar, do alcool e da aguardente na Madeira
JavaScript is required