Anula o decreto n.º 17779, que determina que o vencimento mensal ilíquido dos professores de ensino comercial e industrial e da secção de surdos-mudos da Casa Pia de Lisboa continue a ser igual ao dos primeiras oficiais do quadro administrativo, e o decreto n.º 18066, que torna extensiva aos professores de educação física da referida Casa Pia a doutrina do decreto n.º 17779