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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 184/77
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação da cobertura do Departamento de Engenharia Química (antigo edifício do Laboratório de Química, sito no Largo do Marquês de Pombal), pela importância de 286000$00 (incluindo 26000$00 para trabalhos a mais e imprevistos).
Art.º 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1977 - 130000$00;
Em 1978 - 156000$00;
acrescido do saldo que porventura for apurado no ano anterior.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.