Promulga várias disposições sôbre protesto de letras - Torna extensíveis às livranças e cheques, na parte aplicável, as disposições relativas a letras - Fixa as condições em que podem servir de base à execução, nos termos do Código do Processo Civil, as letras, cheques, livranças, vales, facturas conferidas e quaisquer outros escritos particulares dos quais conste a obrigação de pagamento - Cria nas comarcas de Lisboa e Pôrto lugares de notários privativos para protesto de letras
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