Autoriza o Govêrno a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo até o montante de 24000000$00, a juro não superior à taxa de 6 3/4 por cento, destinado à ampliação das rêdes telegráfica e telefónica urbanas e inter-urbanas nacionais (linhas e estações) e à aquisição e instalação das estações radioeléctricas
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