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Decreto n.º 18496
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Ato Original
Decreto n.º 18496, de 21 de junho
Emitente:
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 142/1930, Série I de 1930-06-21
Data de Publicação:
1930-06-21
SUMÁRIO
Determina que no ano de 1930 só freqüentem a Escola Preparatória de Quadros, a que se refere o decreto n.º 17861, os indivíduos que assim o requererem ao Ministro da Guerra até o dia 10 de Julho de 1930
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