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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 185/77
de 31 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, e nos n.os 3 e 4 do artigo 20.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 17901040$30, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes:
Capítulo 02, grupo 03 «Outros», artigo 28 «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 1700000$00
Capítulo 05, grupo 01 «Sector público», artigo 02 «Serviços autónomos» ... 8701040$30
Receitas de capital:
Contas de ordem:
Capítulo 15, grupo 04 «Agricultura e pescas: Fomento agrário», artigo 01 «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas: Serviços centrais» ... 7500000$00
... 17901040$30
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 21 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.