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Decreto n.º 18529
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Ato Original
Decreto n.º 18529, de 28 de junho
Emitente:
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 148/1930, Série I de 1930-06-28
Data de Publicação:
1930-06-28
SUMÁRIO
Torna aplicável ao pessoal instrutor da Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações o disposto no decreto n.º 12532, que fixa as gratificações especiais do pessoal das brigadas da armada
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