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Decreto n.º 18552
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Retificado por
Retificação
Decreto n.º 18552, de 3 de julho
Revogado
Emitente:
Mínistério da Justiça e dos Cultos
Nota:
Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 152/1930, Série I de 1930-07-03
Data de Publicação:
1930-07-03
SUMÁRIO
Estabelece a forma do processo sumário para as acções civis e comerciais cujo valor não exceda 10000$00 em Lisboa e Pôrto e 5000$00 nas restantes comarcas
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