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Decreto n.º 1856
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Ato Original
Decreto n.º 1856, de 2 de setembro
Emitente:
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 175/1915, Série I de 1915-09-02
Data de Publicação:
1915-09-02
SUMÁRIO
Decreto n.º 1856, tornando extensiva a todas as praças do estado menor do corpo de marinheiros, em serviço nas diferentes estações dependentes do Ministério da Marinha, a doutrina dos decretos n.os 1718 e 1816
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