Determina que, pela verba inscrita no capítulo 4.º, artigo 29.º, do orçamento do Ministério para o ano económico de 1929-1930, com aplicação à construção de palácios de justiça, possa igualmente satisfazer-se o custo da compra de edifícios destinados aos serviços de justiça e da sua instalação, incluindo mobiliário para os mesmos edifícios
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