Determina que, pela verba inscrita no capítulo 4.º, artigo 29.º, do orçamento do Ministério para o ano económico de 1929-1930, com aplicação à construção de palácios de justiça, possa igualmente satisfazer-se o custo da compra de edifícios destinados aos serviços de justiça e da sua instalação, incluindo mobiliário para os mesmos edifícios
Rectificação ao mapa anexo ao decreto n.º 18556, que abre um crédito especial da quantia de 795000$00 a favor do Ministério da Marinha, a fim de reforçar várias verbas inscritas no orçamento das despesas do referido Ministério para o ano económico de 1929-1930
Concede à Câmara Municipal de Lisboa a isenção de quaisquer taxas devidas à Administração Geral do Pôrto de Lisboa e relativas a materiais e motivos decorativos provenientes dos pavilhões de Portugal na Exposição de Sevilha
Isenta do pagamento das taxas de acostagem devidas à Administração Geral do Pôrto de Lisboa os navios de guerra que acompanharam a esquadra alemã que veio a Lisboa em visita oficial
Manda aplicar a taxa única de 40$00 por tonelada, incluindo todas as percentagens legais, desde que a sua armazenagem não exceda noventa dias, às mercadorias destinadas a Espanha ou dela provenientes e que transitem pelo pôrto de Lisboa
Reforça várias verbas do orçamento do Ministério para o ano económico de 1929-1930, destinadas a despesas de luz eléctrica da Direcção Geral do Comércio e Indústria
Reforça várias verbas do orçamento do Ministério para o ano económico de 1929-1930, destinadas a pagamento das despesas com o fornecimento de água a navios e a restituïção aos consumidores de água das reduções concedidas pelo artigo 36.º do regulamento de tarifas do pôrto de Lisboa