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Decreto n.º 18578
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Ato Original
Decreto n.º 18578, de 9 de julho
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 157/1930, Série I de 1930-07-09
Data de Publicação:
1930-07-09
SUMÁRIO
Manda aplicar a taxa única de 40$00 por tonelada, incluindo todas as percentagens legais, desde que a sua armazenagem não exceda noventa dias, às mercadorias destinadas a Espanha ou dela provenientes e que transitem pelo pôrto de Lisboa
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