Dá nova redacção ao § único do artigo 13.º do decreto n.º 17396, que determina, que sejam instalados celeiros centrais em Lisboa, Alhandra, Évora, Beja, Elvas, Portalegre, Santarém, Entroncamento, Estremoz, Tavira, Pôrto, Mirandela e em quaisquer centros de produção cerealífera que os reclamem
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