Manda inscrever uma verba no capítulo 9.º da despesa extraordinária do orçamento do Ministério para o ano económico de 1929-1930, a fim de ocorrer ao pagamento de despesas resultantes dos acontecimentos ùltimamente ocorridos em Angola
Dá nova redacção ao § único do artigo 13.º do decreto n.º 17396, que determina, que sejam instalados celeiros centrais em Lisboa, Alhandra, Évora, Beja, Elvas, Portalegre, Santarém, Entroncamento, Estremoz, Tavira, Pôrto, Mirandela e em quaisquer centros de produção cerealífera que os reclamem
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Campanha do Trigo - Junta Central
Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Fomento Agrícola
Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais - Inspecção Consular