Determina que façam parte do júri dos concursos para farmacêuticos do quadro de saúde da India, a que se refere o artigo 3.º do decreto n.º 15693, professores catedráticos das Faculdades de Farmácia de Coimbra e Pôrto, quando o número de lentes das Faculdades de Farmácia de Lisboa fôr insuficiente para a constituïção do referido júri