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Decreto n.º 18636
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Ato Original
Decreto n.º 18636, de 17 de julho
Emitente:
Ministério da Agricultura - Conselho de Administração da Extinta Bôlsa Agrícola
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 164/1930, Série I de 1930-07-17
Data de Publicação:
1930-07-17
SUMÁRIO
Determina que o trigo importado pelo distrito da Horta durante o ano cerealífero de 1928-1929 pague o direito de $30 por quilograma
TEXTO
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