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Decreto n.º 18705
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Ato Original
Decreto n.º 18705, de 31 de julho
Emitente:
Ministério da Justiça e dos Cultos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 176/1930, Série I de 1930-07-31
Data de Publicação:
1930-07-31
SUMÁRIO
Dá nova redacção ao artigo 11.º do decreto n.º 18479, que considera bens móveis para todos os efeitos jurídicos as viaturas automóveis, bem como ao artigo 18.º do regulamento do mesmo decreto
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