Determina que seja satisfeita pela verba inscrita no capítulo 8.º, artigo 349.º, do orçamento do Ministério para o corrente ano economico a importância do vencimento do período decorrido de 16 de Junho de 1928 a 30 de Junho de 1929 que ficou por pagar ao conservador do registo criminal junto do Instituto de Criminologia de Lisboa
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