Dispensa para a matrícula referente ao ano lectivo de 1930-1931 as provas de aptidão a que se referem o artigo 16.º e o § único do artigo 21.º do decreto n.º 18646, que institui as escolas do magistério primário - Determina que a selecção a que se refere o § único do artigo 85.º do referido decreto seja feita, para a matrícula respeitante ao ano lectivo de 1930-1931, segundo a valorização dos pretendentes, calculada nos termos do artigo 12.º do decreto n.º 18819
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