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Decreto n.º 19028
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Ato Original
Retificado por
Nova Publicação (Retificação)
Decreto n.º 19028, de 11 de novembro
Emitente:
Ministério da Justiça e dos Cultos - Administração e Inspecção Geral das Prisões
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 263/1930, Série I de 1930-11-11
Data de Publicação:
1930-11-11
SUMÁRIO
Concede amnistia de todas as infracções disciplinares cometidas por oficiais e praças de pré do exército e da armada desde que a pena aplicada não ultrapasse, por uma só vez, dez dias de detenção ou, como somatório, trinta dias ou suas equivalências
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