Nova publicação, rectificada, do artigo 24.º e seu § único do decreto n.º 18566, que fixa o quadro do pessoal e respectivos vencimentos e salários dos asilos e recolhimentos dependentes da Direcção Geral de Assistência
Rectificação à tabela anexa ao decreto n.º 19015, que regula o serviço de desinfecção ou desinfestação, lavagem e engomagem nos estabelecimentos dependentes da Direcção Geral de Saúde
Concede amnistia de todas as infracções disciplinares cometidas por oficiais e praças de pré do exército e da armada desde que a pena aplicada não ultrapasse, por uma só vez, dez dias de detenção ou, como somatório, trinta dias ou suas equivalências