Determina que os juros e rendas actuais da dívida pública fundada, interna e externa, a cargo da Junta do Crédito Público, bem como o reembôlso das obrigações da mesma dívida, sejam pagos em harmonia com a legislação em vigor e sem qualquer dedução ou desconto, ficando isentos de todos os impostos, incluindo os do sêlo de averbamento e de recibo
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.