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Decreto n.º 19059
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Ato Original
Decreto n.º 19059, de 24 de novembro
Emitente:
Ministério do Interior - Conselho de Administração de Jogos - Repartição de Jogos e Turismo
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 274/1930, Série I de 1930-11-24
Data de Publicação:
1930-11-24
SUMÁRIO
Determina que os casinos de jôgo nas zonas temporárias possam manter-se abertos até 30 de Novembro de 1930
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