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Decreto n.º 19065
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Ato Original
Retificado por
Nova Publicação (Retificação)
Decreto n.º 19065, de 24 de novembro
Emitente:
Ministério da Agricultura - Comissão Central de Viticultura
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 274/1930, Série I de 1930-11-24
Data de Publicação:
1930-11-24
SUMÁRIO
Esclarece a disposição constante do artigo 23.º do decreto n.º 16330, que manda destilar no prazo de trinta dias os vinhos que a análise química considere como impróprios para consumo
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