Annullando a redacção do artigo 140.º do decreto que regulamentou o ensino de pharmacia, publicado no Diario do Governo de 3 de março de 1903, e restabelecendo, em seu logar, a redacção primitiva, nos termos precisos em que o alludido artigo foi publicado no Diario do Governo de 11 de dezembro de 1902
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