Declara sem efeito, quanto à Câmara Municipal de Lisboa, a disposição do artigo 4.º do decreto n.º 18391, e determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1931, fique suspensa a aplicação à referida Câmara do disposto no artigo 1.º do citado decreto, quanto a limites das taxas de licença sôbre estabelecimentos comerciais e industriais, devendo considerar-se provisòriamente em vigor o decreto n.º 15284