Suspende, até que funcione a Bôlsa de Mercadorias, a execução das disposições do § 1.º do artigo 22.º e da 2.ª condição do artigo 23.º do decreto n.º 19132, que introduz várias modificações no decreto n.º 18002, que aprova a organização e regulamento das Bôlsas de Mercadorias
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