Autoriza o Govêrno a aceitar a doação da Quinta dos Vales, em Coimbra, e dos edifícios nela existentes, para instalação de um hospital-sanatório para indivíduos do sexo masculino tuberculosos, que se denominará Hospital Sanatório da Colónia Portuguesa do Brasil, e bem assim autoriza a Direcção Geral de Assistência a aceitar o saldo dos fundos existentes no Brasil e em Portugal pertencentes à instituïção Assistência da Colónia Portuguesa do Brasil aos Órfãos da Guerra, para distribuir aos órfãos inscritos nos registos daquela associação proporcionalmente por todos e de harmonia com os respectivos limites de idade, de quinze anos para os meninos e de dezóito para as meninas
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