Autoriza o Ministro das Colónias a nomear um funcionário do Ministério das Colónias ou um inspector superior de Fazenda das colónias para exercer as funções de director de Fazenda da colónia de Angola, emquanto o Ministro das Finanças não usar da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 2.º do decreto n.º 18613
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