Manda abonar a ajuda de custo a que se refere o decreto n.º 9799, acrescida de 50 por cento, aos oficiais e sargentos e seus equiparados que fazem parte dos contingentes do batalhão de caçadores n.º 5 e do batalhão de metralhadoras n.º 1 que vão reforçar a guarnição militar da Ilha da Madeira, e bem assim o subsídio diário de $50 aos cabos, soldados e seus equiparados e 1$00 aos que tiverem encargos de família
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