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Decreto n.º 19400
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Ato Original
Decreto n.º 19400, de 2 de março
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 50/1931, Série I de 1931-03-02
Data de Publicação:
1931-03-02
SUMÁRIO
Permite a caça, por qualquer processo, durante noventa dias, aos animais daninhos e em especial aos coelhos, nas herdades da Pina, Cagoinhas e do Reguengo, da freguesia de S. Bartolomeu, concelho de Arronches
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