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Decreto n.º 19424
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Ato Original
Decreto n.º 19424, de 6 de março
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 54/1931, Série I de 1931-03-06
Data de Publicação:
1931-03-06
SUMÁRIO
Esclarece que o multiplicador 6, aplicável ao transporte de taras vazias em grande velocidade, deve ser, como em pequena velocidade, aplicável apenas quando se trate de taras já usadas
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