Permite ao Ministro, em determinadas circunstâncias, autorizar que os títulos de vencimentos ou de pensões de aposentação, jubilação ou reforma de funcionários civis ou militares pertencentes a mais de uma colónia sejam processados pela totalidade das somas constantes dos mesmos títulos por conta de uma das colónias onde os funcionários tenham servido que na metrópole disponha de recursos para o seu imediato pagamento