Extingue os emolumentos atribuídos ao pessoal das secretarias dos liceus pelo artigo 19.º do decreto n.º 13056 - Determina que continuem a ser cobradas pelas secretarias dos liceus as importâncias referentes aos actos mencionados no já citado artigo 19.º do mesmo decreto - Regulariza a situação dos secretários dos liceus que exercem as funções de chefes de secretaria
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