Manda inscrever como despesa extraordinária no orçamento do Ministério do Interior decretado para o corrente ano económico a quantia de 10000000$00, onde constituïrá o capítulo 9.º com a designação de «Despesas extraordinárias para a defesa da ordem pública» e o artigo 216.º com a seguinte rubrica: «Despesas extraordinárias resultantes da situação anormal dos distritos do Funchal, Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, derivada dos acontecimentos revolucionários ocorridos no mês de Abril de 1931»