Determina que a rubrica da verba de 1250000$00 inscrita, por virtude do decreto n.º 18991, no capítulo 2.º, artigo 23.º, do orçamento do Ministério para o ano económico de 1930-1931, passe a ter a seguinte redacção: «Para pagamento de todas as despesas a fazer com a recepção e estada em Portugal de Sua Majestade Católica o Rei de Espanha, de Sua Alteza Imperial o Príncipe do Japão e de Sua Alteza o Príncipe de Galles e bem assim de quaisquer outras resultantes das mesmas visitas ou que com elas se relacionem»
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