Determina que, em conta das sobras da verba de 721684$80 inscrita no capítulo 13.º, artigo 181.º, n.º 1), do orçamento do Ministério decretado para o corrente ano económico, sejam satisfeitas ao chefe da 2.ª Secção da 2.ª Repartição da Direcção Geral das Alfândegas as diferenças de vencimentos a que tenha direito nos termos do decreto n.º 18674