Manda que os oficiais e aspirantes a oficial que não obtenham aproveitamento no tirocínio que fazem nas escolas práticas, quando a falta de aproveitamento não seja devida a motivos de fôrça maior estranhos à sua vontade, indemnizem a Fazenda Nacional da importância correspondente à alimentação e alojamento que durante o tirocínio lhes forem fornecidos por conta do Estado
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