Torna extensivas a todo o território da República e manda aplicar a todos os funcionários do Estado e dos corpos administrativos, e ainda aos que, em qualquer situação do exército, da marinha ou do funcionalismo, por actos ou factos, prestem ou tenham prestado adesão ou apoio de qualquer espécie, ou de qualquer forma exortem ou tenham exortado à prática de actos de rebelião, insubordinação ou revolta contra o Govêrno da República, as disposições do decreto n.º 19567
Determina que a homologação da concordata ou acôrdo de credores e o aumento de capital social para os fins do decreto n.º 19212 só possam produzir efeitos legais subsistindo o exercício da indústria bancária
Manda que os oficiais e aspirantes a oficial que não obtenham aproveitamento no tirocínio que fazem nas escolas práticas, quando a falta de aproveitamento não seja devida a motivos de fôrça maior estranhos à sua vontade, indemnizem a Fazenda Nacional da importância correspondente à alimentação e alojamento que durante o tirocínio lhes forem fornecidos por conta do Estado
Reforça a verba inscrita no capítulo 8.º, artigo 206.º, do orçamento do Ministério para o corrente ano económico, destinada a despesas de conservação e aproveitamento de material
Faculta aos contribuintes da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado que não passaram para o serviço da companhia arrendatária das linhas e que ficaram ao serviço do Estado o direito de optarem pela sua inscrição como contribuintes daquela Caixa ou da Caixa Geral de Aposentações, para efeito de reforma ou aposentação
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Ministério das Finanças
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 1.ª Secção
Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
Ministério do Comércio e Comunicações - Delegação do Govêrno nos Caminhos de Ferro do Estado
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria Portuguesa da Sociedade das Nações