Faculta aos contribuintes da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado que não passaram para o serviço da companhia arrendatária das linhas e que ficaram ao serviço do Estado o direito de optarem pela sua inscrição como contribuintes daquela Caixa ou da Caixa Geral de Aposentações, para efeito de reforma ou aposentação
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