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Decreto n.º 19612
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Decreto n.º 19612, de 18 de abril
Revogado
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial
Nota:
Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 90/1931, Série I de 1931-04-18
Data de Publicação:
1931-04-18
SUMÁRIO
Manda sujeitar às disposições do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas a fabricação de sêda artificial e de blocos de cimento
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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