Determina que, quando se dê a circunstância de não haver entre os cônsules de 3.ª classe e os terceiros secretários de legação funcionários em número suficiente para formar uma lista tríplice, possa o Ministro nomear para tais lugares os terceiros secretários de legação e cônsules de 3.ª classe com mais de um ano de serviço na secretaria, que lhe sejam propostos pelo Conselho do Ministério em lista tríplice para tal efeito organizada - Autoriza o Govêrno a completar desde já o quadro dos segundos secretários de legação com o lugar de segundo secretário na Legação em Paris
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.