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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto de 9 de Agosto de 1980
O Ministro da República decreta, nos termos do artigo 52.º, alínea a), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, o seguinte:
Artigo 1.º É fixado, de harmonia com o disposto nos artigos 19.º e 194.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, o dia 5 de Outubro de 1980 para a eleição dos Deputados à Assembleia Regional dos Açores.
Art. 2.º Este decreto entra imediatamente em vigor.
Assinado em 9 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Henrique Afonso da Silva Horta.
