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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto de 9 de Agosto de 1980
O Ministro da República decreta, nos termos do artigo 40.º, alínea a), do Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:
É fixado, de harmonia com o artigo 1.º da Lei n.º 40/80, de 8 de Agosto, o dia 5 de Outubro de 1980 para a eleição dos Deputados à Assembleia Regional da Madeira.
Assinado em 9 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.