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Decreto n.º 19827
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Decreto n.º 19827, de 3 de junho
Revogado
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 128/1931, Série I de 1931-06-03
Data de Publicação:
1931-06-03
SUMÁRIO
Determina que os autos levantados pela polícia especial de trânsito façam fé em juízo até prova em contrário
TEXTO
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