Cria o lugar vitalício de secretário da Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa (superintendente dos serviços da secretaria) em substituïção do lugar da mesma denominação actualmente existente na referida Direcção Geral - Dá nova redacção ao artigo 46.º do decreto n.º 4563
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.