Autoriza o Govêrno a aderir à Convenção Internacional para a unificação de certas regras em matéria de conhecimentos de carga, assinada em Bruxelas em 25 de Agosto de 1924, e à Convenção Internacional para a unificação de certas regras relativas aos privilégios e hipotecas marítimas, assinada na mesma capital em 10 de Abril de 1926, bem como aos respectivos Protocolos de assinatura
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