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Decreto n.º 19925
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Ato Original
Decreto n.º 19925, de 22 de junho
Emitente:
Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 142/1931, Série I de 1931-06-22
Data de Publicação:
1931-06-22
SUMÁRIO
Autoriza a Junta do Crédito Público a converter os títulos dos fundos de 3 por cento de 1905, 4 por cento de 1888, 4 por cento de 1890 e 4 1/2 por cento de 1888-1889 em obrigações de 500$00 do fundo amortizável de 6 1/2 por cento (consolidação)
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