Autoriza a Junta do Crédito Público a converter os títulos dos fundos de 3 por cento de 1905, 4 por cento de 1888, 4 por cento de 1890 e 4 1/2 por cento de 1888-1889 em obrigações de 500$00 do fundo amortizável de 6 1/2 por cento (consolidação)
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